LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil — tanto por empresas privadas quanto por órgãos públicos.

Link oficial do Planalto


Informações principais:

  • Nome completo: Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

  • Data de publicação: 14 de agosto de 2018

  • Entrada em vigor: agosto de 2020 (com sanções aplicáveis a partir de agosto de 2021)

  • Órgão fiscalizador: ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados


Objetivos da LGPD

A lei tem como principais objetivos:

  1. Proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos.

  2. Garantir transparência sobre como dados são coletados, armazenados e utilizados.

  3. Definir responsabilidades para quem trata dados (empresas, órgãos públicos, associações etc.).

  4. Dar ao titular dos dados direitos como acesso, correção, exclusão e portabilidade.


Princípios fundamentais

O tratamento de dados deve seguir princípios como:

  • Finalidade

  • Adequação

  • Necessidade

  • Livre acesso

  • Qualidade dos dados

  • Transparência

  • Segurança

  • Prevenção

  • Não discriminação

  • Responsabilização e prestação de contas


 

O que já está implementado pela Câmara de Franca conforme LGPD

 

  1. Política de Dados Pessoais
    A Câmara de Franca possui uma página de Política de Dados Pessoais que descreve como são coletados, usados, protegidos e retidos os dados que usuários fornecem via Ouvidoria ou através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
    Alguns pontos dessa política:

    • Coleta apenas de dados fornecidos voluntariamente nos formulários da Ouvidoria/SIC. 

    • Uso limitado para comunicação e acompanhamento dos atendimentos. 

    • Não há compartilhamento com terceiros, salvo situações previstas por lei ou exigidas por autoridade competente. 

    • Medidas técnicas e organizacionais para proteção dos dados contra acesso ou uso indevido.

    • Retenção: os dados pessoais são mantidos até que se estabeleça uma política clara de exclusão ou anonimização para atendimentos encerrados, salvo se for necessário manter por obrigações legais/regulatórias. 

    • Direitos dos titulares (você) de acessar, corrigir, atualizar ou excluir seus dados pessoais. 

  2. Endereço de contato e atendimento
    A política disponibiliza telefone, horário de atendimento (8h às 17h), atendimento presencial, para que titulares entrem em contato sobre seus dados pessoais. 

  3. Adequação da legislação regimental
    Encontrei também que há um Projeto de Resolução para alterar o Regimento Interno da Câmara de Franca (Resolução nº 560/2016) para inserir dispositivos relativos à subs­crição de projeto de lei de iniciativa popular de modo que estas subscrições contemplem requisitos conforme a LGPD. Por exemplo, a exigência de identificação dos subscritores, e regras para quando a subscrição for feita eletronicamente ou fisicamente.

  4. Adaptação nos arranjos administrativos
    Achei referência que ajustes estruturais da Prefeitura de Franca (mas não especificamente da Câmara) foram feitos para adequar à LGPD, ao se propor a reestruturação organizacional incluindo responsabilidades relacionadas à LGPD. Embora esse sinalize uma preocupação com adequação, deve-se verificar se essas responsabilidades são efetivamente aplicadas na Câmara.